A seguridade social já aparecia na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU em 1948. No Brasil, por outro lado, o texto constitucional brasileiro, no art. 194, definiu os seus pilares nos seguintes termos: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Estes são os três pilares da seguridade social que, segundo a Constituição brasileira, servem como instrumento para fornecer direitos sociais a todos os cidadãos no Brasil.
Nesse aspecto, a realidade brasileira contemporânea demanda contínua e fortalecida atenção à seguridade social e aos melhores caminhos possíveis para garantir efetividade quanto aos direitos fundamentais. Mas, como fortalecer tal efetividade diante de tantas dificuldades estruturais que o Brasil tem enfrentado nas últimas décadas? Para refletir sobre esse tema, temos a honra de contar com a participação do Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior, professor adjunto de Direito do Trabalho e Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e também autor de várias importantes obras na área, além de advogado e parecerista.
Palestrantes
Marco Aurélio Serau Jr.
Professor da UFPR nas áreas de Direito Previdenciário e do Trabalho; doutor e mestre em Direitos Humanos (USP); Advogado e Consultor; autor e coordenador de inúmeras obras jurídicas.
Jeferson Teodorovicz
Professor e Pesquisador da FGV EPPG.