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17

abr

Princípios da Tributação e Caminhos para a Reforma Tributária Brasileira

Data
17/04/2024 a 17/04/2024
Horário
18h00 - 20h00
Sobre o Evento

Ao longo das décadas, o Brasil passou por várias reformas dedicadas a aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro, especialmente no campo da tributação sobre o consumo, isso é, sobre bens e serviços. Recentemente, foi aprovada a Emenda à Constituição nº 132 de 2023, que trouxe em seu âmago a perspectiva de concretizar, nos termos do parágrafo 3ª do artigo 145 da Constituição, a simplicidade, transparência, justiça, cooperação e defesa do meio ambiente no sistema tributário. 

Com a criação de novos tributos e a substituição (futura) de outros, a perspectiva é que a reforma tributária (que aguarda materialização infraconstitucional) transforme o sistema tributário mundialmente conhecido por sua complexidade em um modelo mais justo, mais coerente, mais inclusivo, mais cooperativo, mais transparente, mais simplificado e mais sustentável.

 Assim, para discorrer sobre as possibilidades, os desafios e as perspectivas (críticas, inclusive) desse novo ambiente tributário (constitucional e infraconstitucional) que alcança a realidade brasileira, teremos a honra de contar com a participação de renomadas professoras e pesquisadoras, que se dedicarão a refletir sobe as perspectivas (positivas ou negativas) trazidas pela reforma da tributação do consumo no Brasil.

Palestrantes

Betina Treiger Grupenmacher

Professora Titular de Direito Tributário da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-Doutora em Direito (Universidade de Lisboa).

Cristiane Pires Mcnaughton

Professora de Direito Tributário do IBET e do IBDT. Doutora em Direito (USP).

Isabela Bonfá De Jesus

Professora e Vice-Coordenadora do Programa de Mestrado e Doutorado do Núcleo de Direito Constitucional e Processual Tributário da PUCSP. Doutora em Direito (PUCSP).

Hadassah Laís S. Santana

Professora e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV EPPG. Doutora em Educação (UCB).

Programação

Local

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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