Desafios da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos no Brasil.

Sobre o Evento

A implantação da Nova Lei de Licitações Contratos - NLLC (Lei federal nº 14.133/2021), que se torna o novo marco institucional organizando os processos de compras e contratações para o Governo brasileiro, considerando os três níveis federativos, trouxe grandes desafios e oportunidades. Por um lado, foca em artefatos de planejamento, utiliza-se fortemente do e-procurement, por outro, tem no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) um grande avanço em termos de transparência.

*Este evento é apoiado pela FAP DF.

Palestrantes

Marcela Arruda

Secretária Municipal de Gestão de São Paulo

Secretária Municipal de Gestão de São Paulo, Marcela é Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela FGV, com especializações em Direito Administrativo, Constitucional e Eleitoral. É autora do livro "Controle de Contas 2.0."

Kethy Helen de Souza Bazo

Departamento de Licitações Centralizadas da Central de Licitações do Estado do RS.

Diretora do Departamento de Licitações Centralizadas da Central de Licitações do Estado do RS. Servidora pública da carreira de Analistas de Projetos e Políticas Públicas – APPP. Graduada em Direito pela PUCRS, pós-graduada em Direito Administrativo pela Universidade Signorelli e em Liderança e Gestão Pública pelo Centro de Liderança Pública - CLP, onde estudou na escola de governo da Universidade de Oxford-UK. 

Dênis Alves Rodrigues

Governo do Estado de São Paulo, FGV/Brasília e Professor da FATEC.

Doutor em Administração pela FGV/EAESP e Mestre em Gestão de Políticas Pública pela USP, pesquisador parceiro da FGV/Brasília, gestor público no Governo de São Paulo e professor da FATEC.

LIZANDRO LUI

Moderador | FGV EPPG

Professor do Programa de Mestrado em Políticas Públicas e Governo da FGV EPPG.

Programação

As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 / 2018.

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