1º Congresso de Economia da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundos de Pensão

Sobre o Evento

É com grande satisfação que convidamos todos para o 1º Congresso de Economia da Longevidade, Mercado Imobiliário e Fundos de Pensão, que acontecerá no dia 01 de outubro de 2024, no Auditório Empreendimento ION, localizado na SGAN QD. 601 BL. H - L2 Norte.

O evento trará uma discussão de extrema relevância para o contexto atual, com o tema central: "Como o segmento imobiliário e os Fundos de Pensão podem contribuir para um envelhecimento mais sustentável?".

Este será um espaço de troca de conhecimento e debate sobre as oportunidades e desafios que esses setores oferecem para promover um envelhecimento sustentável, com foco em como as soluções do mercado imobiliário e dos fundos de pensão podem apoiar a qualidade de vida e o bem-estar da população idosa em longo prazo. Contaremos com a presença de especialistas, acadêmicos e profissionais renomados da área, que compartilharão suas visões e experiências sobre o tema.

O Prof. Vagner Lacerda Ribeiro e o Coordenador do Mestrado e Doutorado Profissional em Economia da FGV EPPG Prof. Eduardo Borges da Silva estão na equipe de organização do evento.

A FGV EPPG é coorganizadora do  evento e esperamos contar com a presença de todos para enriquecer ainda mais o debate.

Programação

  • 08:30 - CREDENCIAMENTO E CAFÉ DE BOAS VINDAS
  • 09:00 - ABERTURA
  • 09:15 - ECONOMIA DA LONGEVIDADE, PRINCIPAIS SEGMENTOS IMPACTADOS
  • 09:45 - ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E OS SENIOR LIVINGS
  • 10:15 - INVESTIMENTOS NO MERCADO IMOBILÍARIO (CASES)
  • 10:45 - FUNDOS DE PENSÃO E AS AUTOGESTÕES EM SAÚDE
  • 11:15 - DEBATE: COMO O MERCADO IMOBILÍARIO PODE APOIAR O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL
  • 11:45 - PERGUNTAS
  • 12:00 - ENCERRAMENTO

Any opinions expressed by Fundação Getulio Vargas’s staff members, duly identified as such, in articles and interviews published in any media, merely represent the opinions of these individuals and do not necessarily represent the institutional viewpoints or opinions of FGV. FGV Directive No. 19 / 2018.

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